TERRENO URBANO 14.381,32m² na Vila Alpes Verdes – Canela

EDITAL DE LEILÃO DE INTIMAÇÃO

            DATA DO 1º LEILÃO: 11/07/2023 às 14H30MIN.       

           DATA DO 2º LEILÃO: 25/07/2023 às 14H30MIN.

           LOCAL: SEDE DO LEILOEIRO – (PRESENCIAL E VIRTUAL)

           ENDEREÇO: RUA SANTO ANTONIO, Nº 750 – POA/RS

JOSE PAULO BONATTO, leiloeiro Oficial, matrícula: 91/94 – JUCIS/RS, devidamente autorizado pelo (a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre, nos autos do Processo: 5124133-35.2021.8.21.0001, que SUCESSÃO DE ABEL GUALBERTO CORREIA E OUTROS movem contra SOLO INCORPORAÇOES IMOBILIARIAS LTDA, venderá em leilão nos dias e horários supramencionados e, na modalidade híbrida (PRESENCIAL e VIRTUAL), na forma do art.Art. 881 e seguintes do CPC, o bem imóvel a seguir descrito:

“UM TERRENO, SEM EDIFICAÇÃO, SITUADO NA CIDADE DE CANELA/RS, ZONA URBANA, INTEGRANTE DO LOTEAMENTO “VILA ALPES VERDES”,CONSTITUÍDO DE TODA A QUADRA 11, compreendendo 18 lotes numerados de 1 a 18, com área de 14.381,32m², sito na Rua Antônio Luiz Wender número 11(ou Rua Nestor Barbosa, esquina com a Rua 14) e,  tendo o conjunto as seguintes confrontações e dimensões: frente, ao sul, com a Rua 13, em cujo alinhamento mede 165m; outra frente, a nordeste, com alinhamento da Rua 14, em cuja testada mede 166m; a nordeste-oeste sudoeste, limita com propriedade do poder público(área verde destinada a praça pública), na extensão de 180m; e, a leste-oeste-leste-sudeste, onde mede 27m, com a junção ou entroncamento das Ruas 13 e 14, conforme descrito na Matrícula nº 6249 – Livro nº 2 – Registro Geral do Registro de Imóveis de Canela/RS”.

AVALIAÇÃO: R$ 7.909.726,00 (sete milhões, novecentos e nove mil, setecentos e vinte e seis reais) em 07/06/2022, valor que será atualizado até a data do leilão pelo IPCA (índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), nos termos do Provimento 014/2022 -CGJ, datado de 08/04/2022.

LANCE MÍNIMO: para fins de arrematação o lance mínimo, no primeiro leilão, deverá ser igual ou superior ao valor da avaliação e, no segundo leilão, o lance mínimo deverá ser igual ou superior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação.

PARCELAMENTO: as propostas de parcelamento deverão ser encaminhadas ao leiloeiro antes da realização do 1º ou 2º leilão, atendendo ao previsto no Art. 895 do NCPC, que serão submetidas ao juiz para que possam ser avaliadas se vantajosas, caso não haja pagamento por lance à vista, o qual prefere aos demais.

COMISSÃO DO LEILÃO: O arrematante/adjudicante pagará ao leiloeiro 7% (sete por cento) sobre o valor da arrematação.

DOS LEILÕES VIRTUAIS:  os interessados em participar dos leilões virtuais deverão efetuar o prévio cadastrado no site do leiloeiro: https://www.leiloeirobonatto.com.br. Os leilões híbridos (PRESENCIAL E VIRTUAL) serão realizados em uma sala virtual do google meet através do link https://meet.google.com/sth-sfke-oka , sendo a mesma aberta 20 minutos antes do início dos leilões.

ÔNUS:  constam na matrícula do imóvel as seguintes anotações: penhoras oriundas dos  processos nº 70.097/00;   00490.026/00-1, 1999.71.00.010676-8, respetivamente, justiça do Trabalho 4ª região de Gramado, 26ª Vara da Justiça do Trabalho de POA/RS,  e 19ª Vara Federal da Cidade de POA/RS. Averbação de restrição de alienação, referente ao processo nº: 70078/01 da Vara de Trabalho de Gramado/RS, averbação em cumprimento de mandado expedido pela Vara do Trabalho de Gramado/RS extraída do processo nº 70097.351/00-8 e indisponibilidade oriunda do processo nº 00110001119965040451 da Vara do Trabalho da Comarca de São Jerônimo/RS.

CONDIÇÕES DE VENDA:

Os imóveis serão vendidos no estado em que se encontram e, em caráter “AD-CORPUS” e, portanto o arrematante não poderá alegar, posteriormente, desconhecimento das condições, características e estado de conservação do bem. Não serão aceitas reclamações posteriores em razão de divergências que possam ocorrer em medidas ou metragens mencionadas no edital dos leilões.

Os imóveis serão vendidos livres e desembaraçados de quaisquer dívidas ou ônus reais, até a data da expedição da respectiva carta de arrematação, nos termos do Art. 130, parágrafo único do CTN. Todas as providências e despesas necessárias à desocupação dos imóveis, ocupados a qualquer título, correrão por conta exclusiva do arrematante, bem como a transferência dos bens para o nome do adquirente.

INTIMAÇÃO: Fica intimada através do presente Edital a executada, na forma do parágrafo único do Art. 889 do NCPC, das datas e horários dos leilões aprazados, considerando a revelia decretada nos autos.

INFORMAÇÕES: com o Leiloeiro, Telefones: (51) 99846-6328, 33110790 e 99686-7623 e E-mail: leiloeirobonatto@gmail.com . Site: https://www. leiloeirobonatto.com.br.

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