LANCE MÍNIMO: para fins de arrematação o lance mínimo, no primeiro leilão, deverá ser igual ou superior ao valor da avaliação e, no segundo leilão, o lance mínimo deverá ser igual ou superior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação, entretanto o juiz pode alterar esse percentual.
PAGAMENTO: preferencialmente à vista. Proposta de parcelamento deverá ser encaminhada ao leiloeiro antes da realização do 1º ou 2º leilão, atendendo ao previsto no art. 895 do NCPC.
DO LEILÃO ELETRÔNICO: os interessados em participar dos leilões virtuais deverão efetuar o prévio cadastrado no site do leiloeiro: http://www.leiloeirobonatto.com.br para fins de habilitação e homologação do cadastro, com antecedência mínima de até 24 horas, antes do dia e horário determinado para a realização dos leilões. Os lances automáticos efetuados diretamente no site, sendo mais de um com igual valor, prevalecerá o que foi ofertado primeiro.
TRIBUTOS: eventuais ônus sobre o imóvel correrão por conta do arrematante, exceto débitos de IPTU, que serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do Art. 130 “caput” e parágrafo único, do Código Tributário Nacional.
HIPOTECA: eventual gravame de hipoteca extingue-se com a arrematação, assim, nada será devido pelo arrematante ao credor hipotecário (Art. 1499, VI, do Código Civil).
DÉBITOS DE CONDOMÍNIO SOBRE O IMÓVEL: sendo a execução promovida pelo Condomínio, os débitos condominiais serão abatidos até o limite do valor da arrematação (art. 1345 do Código Civil c/c art. 908, § 1º do Código de Processo Civil).