EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO
DATA DO 1º LEILÃO: 10/02/2026 às 14H30MIN.
DATA DO 2º LEILÃO: 24/02/2026 às 14H30MIN.
LEILÕES SOMENTE VIRTUAIS
JOSE PAULO P. BONATTO, leiloeiro Oficial, matrícula: 91/94 – JUCIS/RS, devidamente autorizado pelo (a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) de Direito da 17ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre, nos autos do Processo: 5104762-22.2020.8.21.0001, que MARCO ANTONIO ABREU POVOAS move contra SINDICATO DOS SERVIDORES DO DAER RS, venderá em leilão, nos dias e horário supramencionados e, na modalidade VIRTUAL, na forma do art.Art. 881 e seguintes do CPC, o bem imóvel a seguir descrito: “A CASA DE ALVENARIA, Nº 106 DA RUA BARONESA DO GRAVATAÍ, com suas dependências, benfeitorias e instalações, perfazendo a área total de 267,46m², e o respectivo terreno medindo 6,60m de frente ao oeste, na dita rua, por 33,00m de extensão da frente ao fundo, a entestar e dividindo-se por um lado, com imóvel de propriedade de Domênico Di Maio e pelo outro lado, com imóvel de propriedade de Renê Linhares Vargas, conforme descrita na Matrícula nº 22.201 do Registro de Imóveis da 5ª Zona da Comarca de Porto Alegre/RS”. Segundo laudo de avaliação a área edificada é de 458m², e o imóvel possui três andares (o térreo e mais dois).
AVALIAÇÃO: R$ 1.770.000,00 (um milhão, setecentos e setenta mil reais) em 27/05/2022, valor que será corrigido pelo IGP-M.
LANCE MÍNIMO: para fins de arrematação o lance mínimo, no primeiro leilão, deverá ser igual ou superior ao valor da avaliação e, no segundo leilão, o lance mínimo deverá ser igual ou superior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação.
PARCELAMENTO: as propostas de parcelamento deverão ser encaminhadas ao leiloeiro antes da realização do 1º ou 2º leilão, atendendo ao previsto no Art. 895 do NCPC, que serão submetidas ao juiz para que possam ser avaliadas se vantajosas, caso não haja pagamento por lance à vista, o qual prefere aos demais.
COMISSÃO DO LEILÃO: O arrematante/adjudicante pagará ao leiloeiro 7% (sete por cento) sobre o valor da arrematação.
DOS LEILÕES VIRTUAIS: os interessados em participar dos leilões virtuais deverão efetuar o prévio cadastrado no site do leiloeiro: https://www.leiloeirobonatto.com.br. Os leilões VIRTUAIS serão realizados em uma sala virtual do google meet através do link https://meet.google.com/sth-sfke-oka, sendo a mesma aberta 20 minutos antes do início dos leilões.
ÔNUS: consta débito de IPTU.
CONDIÇÕES DE VENDA:
- Os débitos incidentes sobre os bem, inclusive os de natureza “proter rem”, sub-rogam-se no preço da arrematação, observada a ordem de preferência. Assim, a venda se dará LIVRE DE QUAISQUER ÔNUS ao arrematante, inclusive quanto a débitos condominiais e de IPTU, nos termos dos artigos: 130 parágrafo único do CTN e art. 908 §1º do CPC.
INTIMAÇÃO: Ficam intimados das datas dos leilões, através do presente Edital, o executado, bem como eventuais ocupantes do imóvel, na forma do parágrafo único do Art. 889 do NCPC, caso não forem encontrados ou cientificados por qualquer razão.
A alienação ocorrerá na modalidade “ad corpus”, ou seja, o bem será vendido no estado de conservação em que se encontra e, portanto, não serão admitidas reclamações posteriores, por divergências nas medidas ou metragens descritas no Edital dos leilões, bem como pelo estado físico em que se encontra o bem arrematado.
O descumprimento de qualquer pagamento por parte do arrematante, ou a prática de quaisquer atos que prejudiquem os leilões, além de ser declarado inidôneo para participar de outros leilões realizados pelo mesmo leiloeiro, o infrator estará sujeito ao Art. 335 do Código Penal, servindo a ata do leilão como documento hábil para encaminhamento à autoridade policial competente, a fim de apurar eventual cometimento de crime e aplicação, se for o caso, de penalidade. Além disso, perderá o autor do fato os valores já depositados (parte da arrematação e/ou comissão), ficando ainda sujeito à aplicação de multa pelo juízo, nos termos da legislação vigente.
Correrão por conta do arrematante, além da comissão do leiloeiro, todas as despesas e providências relativas ao registro da carta de arrematação, incluindo o pagamento de custas e emolumentos cartorários, imposto de transmissão, taxas, certidões, averbações, etc.
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