EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO
DATA DO 1º LEILÃO: 05/08/2026 às 14H30MIN.
DATA DO 2º LEILÃO: 19/08/2026 às 14H30MIN.
LEILÕES SOMENTE VIRTUAIS
JOSE PAULO P. BONATTO, leiloeiro Oficial, matrícula: 91/94 – JUCIS/RS, devidamente autorizado pelo (a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) de Direito da 17ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre, nos autos do Processo: 5031755-41.2013.8.21.0001 que CONDOMINIO EDIFÍCIO HANDLER move contra CONSTRUTORA HANDLER LTDA venderá em leilão, nos dias e horário supramencionados e, na modalidade VIRTUAL, na forma do art.Art. 881 e seguintes do CPC, os bens imóveis a seguir descritos:
“UM TERRENO SITUADO NA AV. PARAGUASSÚ NA PRAIA ZONA NOVA, S/Nº- CAPÃO DA CANOA, MUNICÍPIO DE CAPÁO DA CANOA, constituído do lote 5 da quadra 48-C, medindo 15m de frente por 25m de frente a fundos, com área de 375m², confrontando ao Norte com o lote 6, ao leste com o lote 11, ao sul com o lote 4, ao oeste com o Parque III, dista 60m da esquina da Av. E, estando o quarteirão formado pelas Ruas 20, Av. E, rua Divisória e Parque III. Procedência: 15.334 no livro 3-V, e descrito às fls 137, do Livro 8 -L, o seguinte registro: nº de ordem: 8367 do Registro de Imóveis de Osório/RS”. Sobre o terreno foi edificada uma casa “não averbada” de madeira. Avaliação: R$ 280.000,00 (duzentos e oitenta mil reais).
“UM TERRENO, SITUADO NA AV. PARAGUASSÚ NA PRAIA ZONA NOVA, S/Nº – CAPÁO DA CANOA, constituído do lote 6 da quadra 48-C, medindo 15m de frente por 25m de frente a fundos, com área de 375m², confrontando ao norte com a área verde junto a Divisória, ao leste com o lote 12; ao sul com o lote 5; ao oeste com o Parque III, dista 75m da esquina da Avenida E, estando o quarteirão formado pela Rua 20, Parque III, Av. E, e rua Divisória. Procedência: 15.344 do Livro 3-V, e descrito às fls. 137, do Livro 8-L, o seguinte registro: nº de ordem: 8368, do Registro de Imóveis de Osório/RS. Sobre o terreno, que situa-se na esquina, foi edificada uma casa “não averbada”. Avaliação: R$ 300.000,00 (trezentos mil reais).
AVALIAÇÃO TOTAL: 580.000,00 (quinhentos e oitenta mil reais)em 17/09/2025.
LANCE MÍNIMO: para fins de arrematação o lance mínimo, no primeiro leilão, deverá ser igual ou superior ao valor da avaliação e, no segundo leilão, o lance mínimo deverá ser igual ou superior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação.
PAGAMENTO/PARCELAMENTO: preferencialmente à vista. Proposta de parcelamento deverá ser encaminhada ao leiloeiro antes da realização do 1º ou do 2º leilão, atendendo o previsto no Art. 895 do NCPC.
COMISSÃO DO LEILÃO: O arrematante/adjudicante pagará ao leiloeiro 8% (oito por cento) sobre o valor da arrematação.
DOS LEILÕES VIRTUAIS: os interessados em participar dos leilões virtuais deverão efetuar o prévio cadastrado no site do leiloeiro: https://www.leiloeirobonatto.com.br. Os leilões VIRTUAIS serão realizados em uma sala virtual do google meet, e com acesso através do link: https://meet.google.com/sth-sfke-oka, sendo a mesma aberta 20 minutos antes do início dos leilões.
ÔNUS: constam sob o número de ordem 8.367, averbação de registro de penhora, referente ao processo nº 014/1130008073-3 da 1ª Vara cível da Comarca de Capão da canoa, averbações de indisponibilidade nos processos: nºs: 001/10516379082; 503175541.2013.8.21.0001 e 506003422.2022.8.21.0001 e sob o número de ordem 8.368 constam averbações de indisponibilidade nos processos: 001/10516379082; 503175541.2013.8.21.0001 e 506003422.2022.8.21.0001. DÍVIDA CONDOMINIAL: R$ 363.012,43(em 25/03/2026)
CONDIÇÕES DE VENDA:
- Os débitos incidentes sobre os bem, inclusive os de natureza “proter rem”, sub-rogam-se no
preço da arrematação, observada a ordem de preferência. Assim, a venda se dará LIVRE DE QUAISQUER ÔNUS ao arrematante, inclusive quanto a débitos condominiais, nos termos dos artigos: 130 parágrafo único do CTN e art. 908 §1º do CPC.
- A alienação ocorrerá na modalidade “ad corpus”, ou seja, o bem será vendido no estado de conservação em que se encontra e, portanto, não serão admitidas reclamações posteriores, por divergências nas medidas ou metragens descritas no Edital dos leilões, bem como pelo estado físico em que se encontra o bem arrematado.
- O descumprimento de qualquer pagamento por parte do arrematante, ou a prática de quaisquer atos que prejudiquem os leilões, além de ser declarado inidôneo para participar de outros leilões realizados pelo mesmo leiloeiro, o infrator estará sujeito ao Art. 335 do Código Penal, servindo a ata do leilão como documento hábil para encaminhamento à autoridade policial competente, a fim de apurar eventual cometimento de crime e aplicação, se for o caso, de penalidade. Além disso, perderá o autor do fato os valores já depositados (parte da arrematação e/ou comissão), ficando ainda sujeito à aplicação de multa pelo juízo, nos termos da legislação vigente.
- Correrão por conta do arrematante, além da comissão do leiloeiro, todas as despesas e providências relativas ao registro da carta de arrematação, incluindo o pagamento de custas e emolumentos cartorários, imposto de transmissão, taxas, certidões, averbações, etc.
INTIMAÇÃO: Ficam intimados das datas dos leilões, através do presente Edital, o executado, na forma do parágrafo único do Art. 889 do NCPC, caso não for encontrado ou cientificado por qualquer razão.
MAIRES INFORMAÇÕES COM O LEILOEIRO OFICIAL:
JOSÉ PAULO P. BONATTO – JUCIS 91/94
Telefones: (51) 99846-6328, 33110790 e 99686-7623
JOSE PAULO P. BONATTO WALTER JOSE GIROTTO
Leiloeiro Oficial JUIZ DE DIREITO
